01Qual o melhor regime tributário para construtora?
Depende do contrato, da folha, do município e da receita. No Simples, a construção fica no Anexo IV e a contribuição patronal sobre a folha é paga por fora. No lucro presumido, a presunção do IRPJ é de 8% na empreitada com todos os materiais e de 32% quando é só mão de obra. No lucro real, o imposto acompanha o lucro apurado. A MP2A faz essa comparação com os seus números no diagnóstico.
02Construtora no Simples Nacional paga INSS por fora?
Sim. Construção de imóveis e obras de engenharia são tributadas no Anexo IV, e nele a contribuição previdenciária patronal não está dentro do DAS: é recolhida à parte, sobre a folha (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C).
03Lucro presumido na construção civil é sempre 8%?
Não. Os 8% de presunção do IRPJ valem para incorporação, construção para venda e empreitada com todos os materiais incorporados à obra. Construção por administração ou só de mão de obra usa 32%. Desde 2026, para quem fatura acima de R$ 5 milhões por ano, há um acréscimo de 10% no percentual sobre a parte que passa desse limite: 8% vira 8,8% nessa parcela.
04Vale a pena optar pelo RET na incorporação?
O RET reúne IRPJ, CSLL, PIS e Cofins em 4% da receita recebida de cada empreendimento (1% na faixa de interesse social do Minha Casa, Minha Vida). Exige patrimônio de afetação, contabilidade segregada, e o pagamento é definitivo. ISS e INSS da obra continuam por fora. Se vale a pena depende da margem do empreendimento, e a conta é feita obra por obra.
05Como regularizar a obra e tirar a certidão para averbação?
A obra é inscrita no CNO em até 30 dias do início, tem eSocial e DCTFWeb enviados todo mês e, com o habite-se, passa pela aferição no SERO. Pago o saldo, a Receita emite a certidão que o cartório pede para averbar a construção. O prazo depende das pendências da obra, por isso a MP2A não promete dias: levanta o histórico e mostra o caminho.
06Construtora precisa reter 11% de INSS da empreiteira?
Quem contrata serviço de construção por empreitada ou cessão de mão de obra retém 11% do valor da nota e recolhe até o dia 20 do mês seguinte (Lei 8.212/1991, art. 31). Há hipóteses sem retenção, como a empreitada total. Sem a retenção devida, construtora e dono da obra respondem juntos pelo INSS.
07O que a reforma tributária muda para construtora em 2026?
Em 2026 a CBS e o IBS são cobrados em teste (0,9% e 0,1%), compensados com PIS e Cofins, e a nota sem os campos de IBS e CBS é rejeitada desde 3 de agosto. O ponto que mais pesa para quem constrói: o redutor de ajuste de cada imóvel em obra nasce em 31 de dezembro de 2026, a partir dos custos comprovados por nota fiscal. Nota que se perde agora não volta.
08Dá para trocar de contador no meio da obra?
Dá. A troca é feita com distrato e calendário: quem entrega cada obrigação do mês da transição, entrega dos livros, cadastros de obra e aferições, e revogação das procurações eletrônicas do escritório anterior. O contador anterior responde pelo período em que atendeu (Resolução CFC 1.590/2020).