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Construção e incorporação · Fortaleza

Contabilidade para construtoras e incorporadoras em Fortaleza, lida obra por obra.

Prédio residencial em construção com grua ao lado, no fim da tarde

5,0Nota 5,0 de 519 avaliações no Google

Fiscal, folha de obra e contabilidade separada por empreendimento, do cadastro no CNO até a certidão para averbar. E, uma vez por mês, os sócios da MP2A sentam com você para ler custo e margem de cada obra.

  • Contabilidade por empreendimento
  • Do CNO à certidão da obra
  • Redutor de ajuste: 31/12/2026

Empresas que já decidem com a MP2A

Onde a obra perde dinheiro

Seis pontos em que a construtora paga mais do que a lei pede.

Nenhum deles aparece na guia do mês. Aparecem na aferição da obra, no fechamento do ano ou no cartório, quando já custam caro. Contabilidade genérica olha o CNPJ; construção pede olhar cada obra.

Cada ponto depende do contrato, da folha, do município e da receita. É por isso que a comparação sai do diagnóstico, feita com os números da sua empresa, e não de uma tabela.

  1. Simples comparado só pela alíquota do DAS

    Construção de imóveis cai no Anexo IV, e ali a contribuição patronal sobre a folha não está dentro do DAS: é paga à parte. Em obra com muita mão de obra própria, o Simples pode deixar de ser o regime mais leve.

    LC 123/2006, art. 18, § 5º-C

  2. Presunção de 8% com contrato que não sustenta

    No lucro presumido, os 8% de presunção do IRPJ valem para empreitada com todos os materiais incorporados à obra. Só mão de obra, ou material parcial, é 32%. A Receita olha o contrato e a nota.

    Lei 9.249/1995, art. 15; IN RFB 1.700/2017, art. 33

  3. Incorporação sem afetação e sem contabilidade separada

    O RET junta IRPJ, CSLL, PIS e Cofins em 4% da receita recebida de cada empreendimento. Só existe com o patrimônio de afetação e exige escrituração segregada por incorporação. E o pagamento é definitivo, não se compensa depois.

    Lei 10.931/2004, arts. 1º, 4º e 7º

  4. INSS da obra descoberto só no fim

    A obra entra no CNO em até 30 dias do início. Sem DCTFWeb todo mês, o buraco aparece na aferição do SERO, com a remuneração calculada pela área. Sem a certidão da obra, o cartório não averba a construção.

    IN RFB 2.061/2021, art. 18; Manual do SERO

  5. Retenção de 11% esquecida na nota da empreiteira

    Quem contrata empreitada ou cessão de mão de obra retém 11% da nota e recolhe até o dia 20. Sem a retenção, dono da obra e construtora respondem juntos pelo INSS de quem prestou o serviço.

    Lei 8.212/1991, arts. 30 e 31

  6. Desoneração calculada com a regra de 2024

    A contribuição sobre a receita está em transição. Em 2026, a construção paga 60% da alíquota (2,7% da receita) mais 10% sobre a folha; em 2027, 40% mais 15%; a partir de 2028, a folha volta inteira.

    Lei 12.546/2011, arts. 9º-A e 9º-B (Lei 14.973/2024)

Do terreno ao habite-se

Cada etapa da obra faz nascer uma obrigação.

A curva é a de sempre no canteiro: o custo acumulado sobe devagar, dispara na estrutura e assenta no acabamento. Toque em cada etapa para ver o que nasce ali e o que a MP2A faz.

Etapa 01 de 06

Terreno e projeto

O que nasce aqui

A decisão de estrutura (a própria construtora, uma SPE ou uma SCP) e do regime do empreendimento. O custo do terreno, o ITBI e as contrapartidas entram no redutor de ajuste da reforma, desde que comprovados por documento fiscal.

O que a MP2A faz

Compara regime e estrutura com os números do empreendimento antes da primeira nota, e já abre o centro de custo da obra.

Etapa 02 de 06

Incorporação e afetação

O que nasce aqui

Com a afetação averbada, o empreendimento fica apartado do resto da incorporadora e pode optar pelo RET: 4% da receita recebida, ou 1% na faixa de interesse social do Minha Casa, Minha Vida. A opção é irretratável enquanto houver obrigação com os compradores.

O que a MP2A faz

Monta a contabilidade segregada da incorporação desde o primeiro lançamento, com o rateio de custos indiretos que a lei pede.

Etapa 03 de 06

Início da obra

O que nasce aqui

Inscrição no CNO em até 30 dias do início, com todos os responsáveis. Se a empresa optar pela contribuição sobre a receita, a opção é feita por obra e vale até o encerramento dela.

O que a MP2A faz

Cadastra a obra no prazo e deixa registrada a decisão de desoneração obra por obra, com a conta feita na regra do ano.

Etapa 04 de 06

Obra em andamento

O que nasce aqui

eSocial e DCTFWeb todo mês, retenção de 11% nas notas de empreiteira e cessão de mão de obra, e as notas de compra guardadas por empreendimento. Em 2026, desoneração com 2,7% sobre a receita mais 10% sobre a folha.

O que a MP2A faz

Fecha a folha de obra, confere cada retenção e separa as notas por obra, que viram custo, crédito e redutor de ajuste.

Etapa 05 de 06

Habite-se e aferição

O que nasce aqui

Com o habite-se, a obra passa pela aferição no SERO. A DCTFWeb Aferição de Obras confessa o saldo, e o que foi recolhido e documentado durante a obra entra na conta.

O que a MP2A faz

Chega na aferição com os envios mensais conferidos e os documentos da obra organizados, sem descobrir o histórico na última hora.

Etapa 06 de 06

Certidão, averbação e vendas

O que nasce aqui

Com o saldo pago, a Receita emite a certidão da obra que o cartório pede para averbar a construção na matrícula. Nas vendas, o RET é pago a cada recebimento; a partir de 2027, IBS e CBS da incorporação também são devidos a cada pagamento recebido.

O que a MP2A faz

Acompanha a emissão da certidão e a apuração das vendas por empreendimento, com a margem real de cada obra fechada com os sócios.

Reforma tributária

2026 é ano de teste. A nota que você guarda agora conta depois.

Para cada imóvel em construção nessa data, o redutor de ajuste nasce da soma do terreno e dos custos de produção comprovados por documento fiscal idôneo, corrigidos pelo IPCA. Nota que não foi guardada, ou que não está ligada à obra, não entra.

  1. 2026

    Teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensados com PIS e Cofins. Nota sem os campos de IBS e CBS é rejeitada desde 3 de agosto.

  2. 2027

    A CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins deixam de existir. O redutor de ajuste começa a valer na venda.

  3. 2029

    ICMS e ISS começam a cair, de 9/10 até 6/10 em 2032, e o IBS sobe. Prazo para a opção pelo RET com IBS e CBS unificados.

  4. 2033

    ICMS e ISS extintos.

O que uma construtora faz ainda em 2026

  • Levantar, por empreendimento, as notas de terreno e de custo de obra anteriores a 2027.
  • Ajustar a emissão de NF-e e NFS-e com os campos de IBS e CBS.
  • Para empreendimento novo, decidir afetação e RET olhando o prazo de 1º de janeiro de 2029.
  • Organizar o cadastro das obras no CNO, porque cada obra passa a ser apurada como centro de custo próprio.

A alíquota final de IBS e CBS para imóveis ainda depende de resolução do Senado. O que já está na lei é o calendário e a regra do redutor.

O que a MP2A faz pela obra

Planilha de serviços, item por item.

Como no orçamento de uma obra, cada item tem o que entra e o que você recebe. Nada de pacote fechado de tabela: o escopo sai do diagnóstico.

Plantas de projeto, capacete de obra e escalímetro sobre a mesa, na luz do fim da tarde
ItemServiçoO que você recebe
01

Contabilidade por empreendimento

SPE, SCP ou centro de custo por obra, com a escrituração segregada que o RET exige.

Resultado de cada obra separado do resto da empresa

02

Fiscal da obra

Notas, retenções de INSS, ISS e das contribuições federais, e os campos de IBS e CBS já exigidos na emissão.

Apuração do mês conferida, sem imposto pago em dobro

03

Folha de obra

Departamento pessoal do canteiro, eSocial, DCTFWeb e a conta da desoneração na regra do ano.

Folha no prazo e INSS da obra em dia, mês a mês

04

Regularização de obra

Cadastro no CNO, envios mensais, aferição no SERO e acompanhamento até a certidão para averbação.

Obra pronta para averbar, com o histórico documentado

05

Custo e margem com os sócios

Leitura do custo por etapa e da margem por empreendimento, com o André, especialista em projetos e custos.

Uma reunião por mês para decidir com número na mesa

Do setor, já na carteira da MP2A

  • Smolka Imóveis
  • GND Prime Imóveis
  • Domínios Elevadores
  • Costa Esquadria
Casa de máquinas de elevador organizada, com a máquina de tração e os cabos de aço, na luz do fim da tarde

Empresas de elevadores

Vende, instala e mantém. Cada andar tem o seu imposto.

Empresa de elevadores costuma misturar três receitas com tributação diferente na mesma nota. Separar isso no contrato e na emissão é o que evita pagar ISS sobre peça e ficar sem o ICMS recolhido.

  1. Manutenção

    Serviço recorrente de ISS (subitem 14.01), com as peças fora dele, no ICMS. Retenção de 11% de INSS só quando há equipe à disposição do cliente, e o condomínio que contrata empresa fora do Simples retém CSLL, PIS e Cofins.

  2. Instalação

    Prestada de forma independente, fica no Anexo III do Simples. Quando faz parte de contrato de obra, segue a obra, no Anexo IV, e o ISS muda de subitem.

  3. Venda do equipamento

    Receita de mercadoria, com ICMS: Anexo I do Simples na revenda, Anexo II quando há industrialização.

Na carteira da MP2A

Domínios Elevadores

Quem assina

Quem lê o custo da sua obra é sócio da MP2A.

Sem central de atendimento. Na construtora, a conversa de custo e margem é com quem assina a contabilidade.

André Luiz Antunes

Co-fundador e Diretor de negócios

Conduz a leitura de custo por etapa, a margem por empreendimento e a comparação de regime. É com ele a reunião do mês sobre as obras.

18 anos na área contábil. Especialista em gestão de projetos e custos.

André Luiz Antunes, co-fundador e diretor de negócios da MP2A Contabilidade
Marcela Pimentel, co-fundadora e diretora de operações da MP2A Contabilidade

Marcela Pimentel

Co-fundadora e Diretora de operações

Garante que fechamento, fiscal e folha de obra rodem no prazo, com cada empreendimento no seu centro de custo e pronto para leitura.

15 anos em contabilidade. Especialista em controladoria e gestão financeira.

Quem já decide com a MP2A

Nota máxima no Google, por quem paga a conta.

Avaliações públicas, deixadas por empresas atendidas pelos sócios. Sem depoimento encomendado.

5,0

19 avaliações no Google

Ver todas no Perfil Google
  • Registro minha satisfação com o trabalho do profissional André, que demonstrou competência, seriedade e profundo conhecimento técnico. Sua atuação foi fundamental para o bom andamento das demandas da minha empresa. Recomendo com total confiança.

    Jackson Jaques Google, há um ano

  • Atendimento com excelência! Segurança, clareza e organização.

    Aurineide Bezerra Google, há 7 meses

  • Contadora Marcela rigorosamente honesta, transparente e uma baita profissional, super recomendo!

    Dayvison Ribeiro Google, há 3 anos

  • A Marcela é a melhor! Sempre foi muito solícita e proativa conosco nos processos das minhas empresas.

    Vinicius Santos Google, há 3 anos

Quer conversar com quem já é cliente? Na reunião de diagnóstico, os sócios indicam uma empresa do seu setor.

Como funciona o diagnóstico

Três passos, com a obra andando.

  1. Conversa de 30 minutos com os sócios

    Você conta como estão as obras: contratos, folha do canteiro, regime atual, o que trava no mês. Na sala do Cocó ou por vídeo.

  2. Diagnóstico e proposta por escrito

    A MP2A aponta o que está exposto em regime, INSS de obra e retenções, o que dá para organizar por empreendimento e o escopo, com valor no papel.

  3. Migração sem dor

    Se você já tem contador, a troca é feita com distrato e calendário: quem entrega cada obrigação do mês da troca, documentos e cadastros de obra transferidos, procurações eletrônicas refeitas.

O contador anterior continua responsável pelas obrigações do período em que atendeu, como manda a norma do Conselho Federal de Contabilidade. A transição é feita com ele, sem atrito.

Dúvidas frequentes

O que construtora pergunta antes de trocar.

01Qual o melhor regime tributário para construtora?

Depende do contrato, da folha, do município e da receita. No Simples, a construção fica no Anexo IV e a contribuição patronal sobre a folha é paga por fora. No lucro presumido, a presunção do IRPJ é de 8% na empreitada com todos os materiais e de 32% quando é só mão de obra. No lucro real, o imposto acompanha o lucro apurado. A MP2A faz essa comparação com os seus números no diagnóstico.

02Construtora no Simples Nacional paga INSS por fora?

Sim. Construção de imóveis e obras de engenharia são tributadas no Anexo IV, e nele a contribuição previdenciária patronal não está dentro do DAS: é recolhida à parte, sobre a folha (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C).

03Lucro presumido na construção civil é sempre 8%?

Não. Os 8% de presunção do IRPJ valem para incorporação, construção para venda e empreitada com todos os materiais incorporados à obra. Construção por administração ou só de mão de obra usa 32%. Desde 2026, para quem fatura acima de R$ 5 milhões por ano, há um acréscimo de 10% no percentual sobre a parte que passa desse limite: 8% vira 8,8% nessa parcela.

04Vale a pena optar pelo RET na incorporação?

O RET reúne IRPJ, CSLL, PIS e Cofins em 4% da receita recebida de cada empreendimento (1% na faixa de interesse social do Minha Casa, Minha Vida). Exige patrimônio de afetação, contabilidade segregada, e o pagamento é definitivo. ISS e INSS da obra continuam por fora. Se vale a pena depende da margem do empreendimento, e a conta é feita obra por obra.

05Como regularizar a obra e tirar a certidão para averbação?

A obra é inscrita no CNO em até 30 dias do início, tem eSocial e DCTFWeb enviados todo mês e, com o habite-se, passa pela aferição no SERO. Pago o saldo, a Receita emite a certidão que o cartório pede para averbar a construção. O prazo depende das pendências da obra, por isso a MP2A não promete dias: levanta o histórico e mostra o caminho.

06Construtora precisa reter 11% de INSS da empreiteira?

Quem contrata serviço de construção por empreitada ou cessão de mão de obra retém 11% do valor da nota e recolhe até o dia 20 do mês seguinte (Lei 8.212/1991, art. 31). Há hipóteses sem retenção, como a empreitada total. Sem a retenção devida, construtora e dono da obra respondem juntos pelo INSS.

07O que a reforma tributária muda para construtora em 2026?

Em 2026 a CBS e o IBS são cobrados em teste (0,9% e 0,1%), compensados com PIS e Cofins, e a nota sem os campos de IBS e CBS é rejeitada desde 3 de agosto. O ponto que mais pesa para quem constrói: o redutor de ajuste de cada imóvel em obra nasce em 31 de dezembro de 2026, a partir dos custos comprovados por nota fiscal. Nota que se perde agora não volta.

08Dá para trocar de contador no meio da obra?

Dá. A troca é feita com distrato e calendário: quem entrega cada obrigação do mês da transição, entrega dos livros, cadastros de obra e aferições, e revogação das procurações eletrônicas do escritório anterior. O contador anterior responde pelo período em que atendeu (Resolução CFC 1.590/2020).

Diagnóstico gratuito

Trinta minutos com as obras na mesa.

Você preenche três campos e a conversa abre no WhatsApp já com os dados. Sem cadastro, sem lista de e-mail.

  • Leitura do regime atual e do que ele custa na sua folha de obra.
  • O que está exposto em INSS de obra, retenções e certidões.
  • Como separar cada empreendimento antes do fim de 2026.

Escreva seu nome para continuar.

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Onde a MP2A fica

No Cocó, a dez minutos da Aldeota.

  • EscritórioAv. Santos Dumont, 6740, Sala 1012, Cocó, Fortaleza, CE, CEP 60192-022
  • HorárioSegunda a sexta, 8h às 18h
  • E-mailandre@mp2agestao.com