01Corretor de imóveis pode ser MEI?
Não. A corretagem de imóveis não está na lista de ocupações permitidas ao MEI. O caminho é seguir como autônomo ou abrir uma empresa no Simples Nacional, que para corretagem fica no Anexo III, com registro próprio da empresa no CRECI.
02Vale a pena o corretor de imóveis abrir CNPJ?
Depende da renda, de quem paga as comissões e das despesas. Em 2026 a pessoa física passou a ter o Imposto de Renda zerado até R$ 5 mil por mês, o que diminuiu a vantagem da empresa para rendas menores. Não existe valor de corte oficial: a MP2A faz as duas contas com os seus números no diagnóstico gratuito.
03Engenheiro pode ser MEI?
Não. Engenharia e arquitetura não estão entre as ocupações do MEI. O engenheiro pode abrir empresa no Simples Nacional, com registro da empresa no CREA antes de começar a atuar.
04Como funciona o Fator R para engenheiros e arquitetos?
O Fator R compara a folha dos últimos 12 meses, com pró-labore, salários, INSS patronal e FGTS, com a receita do mesmo período. Se chegar a 28% ou mais, a empresa de engenharia ou de arquitetura fica no Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%. Distribuição de lucro não entra, e só conta o que foi informado no eSocial.
05Arquiteto é Anexo III ou Anexo V do Simples?
Depende do Fator R, como na engenharia. Arquitetura e urbanismo ficam no Anexo III quando a folha dos últimos 12 meses, com pró-labore, chega a 28% da receita bruta. Abaixo disso, a tributação vai para o Anexo V. O que muda em relação ao engenheiro é o conselho: CAU e RRT.
06A empresa do corretor precisa de CRECI próprio?
Sim. A pessoa jurídica que intermedeia imóveis precisa de inscrição própria no CRECI, com um corretor inscrito como sócio gerente ou diretor, e paga anuidade própria.
07Como comprovar renda sendo autônomo ou corretor?
Com a DECORE, emitida por contador no sistema do Conselho Federal de Contabilidade. Desde 2026 ela exige lastro enviado antes: para autônomo, o Livro Caixa do Carnê-Leão Web, o eSocial ou o extrato do CNIS. A DECORE vale 90 dias.
08Posso trocar de contador no meio do ano?
Pode, em qualquer mês. A troca segura tem distrato com o escritório anterior, que responde pelas obrigações do período em que cuidou da empresa, e contrato novo com a MP2A. A MP2A organiza a lista de documentos da transição e refaz as procurações eletrônicas.