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Corretor pode trabalhar como autônomo, pagando Imposto de Renda pelo carnê-leão ou com retenção na fonte e INSS como contribuinte individual, ou abrir empresa. Não pode ser MEI. No Simples, a corretagem fica no Anexo III, a partir de 6%, e a empresa precisa de registro próprio no CRECI com um corretor como sócio gerente. Com a redução do IR de 2026 para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a vantagem da empresa mudou, e a decisão depende da comissão e das despesas de cada corretor.
Todo corretor que começa a fechar bons negócios ouve de alguém: "abre um CNPJ que você paga menos". Às vezes é verdade, às vezes não, e em 2026 a conta mudou por causa das novas regras do Imposto de Renda. Este texto mostra como funciona cada caminho e quais números você precisa ter em mãos para decidir.
Como funciona o corretor autônomo
Para exercer a profissão é preciso o título de Técnico em Transações Imobiliárias e a inscrição no CRECI (Lei 6.530/1978, art. 2º). Trabalhando como pessoa física, o corretor lida com três obrigações principais.
- Imposto de Renda. Comissão recebida de pessoa física entra no carnê-leão, o recolhimento mensal que o próprio corretor faz até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento (Decreto 9.580/2018, art. 118; Receita Federal). Comissão paga por empresa, como construtora ou imobiliária, sofre retenção na fonte pela tabela progressiva (Decreto 9.580/2018, art. 685).
- INSS. Como contribuinte individual, o corretor contribui com 20% sobre o que recebe, até o teto de R$ 8.475,55 em 2026, recolhendo até o dia 15 do mês seguinte (Lei 8.212/1991, arts. 21 e 30, inciso II; INSS). Quando quem paga é uma empresa, ela desconta a contribuição e o corretor pode abater parte da contribuição patronal, o que leva a parcela dele a 11% (Lei 8.212/1991, art. 30, § 4º; Lei 10.666/2003, art. 4º).
- ISS. Em Fortaleza, o profissional autônomo paga ISS em valor fixo anual, definido conforme a formação exigida pela atividade (Decreto municipal 13.716/2015, art. 673). Quem não paga fica sujeito à retenção do ISS na fonte pela alíquota da atividade (art. 690). Vale confirmar o valor do ano com a Sefin.
O que o IR de 2026 mudou nessa conta
A Lei 15.270/2025 alterou o Imposto de Renda da pessoa física a partir de 2026, e isso pesa na comparação:
- Rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês têm uma redução que zera o imposto. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução diminui aos poucos; acima disso, não há redução (Lei 15.270/2025, art. 2º).
- Quem recebe mais de R$ 600 mil no ano fica sujeito a um imposto mínimo, apurado na declaração de 2027.
- Lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa têm retenção de 10% na fonte.
Na prática, para quem ganha menos, a vantagem de abrir empresa diminuiu, porque a pessoa física passou a pagar menos. Para quem ganha mais, a distribuição de lucros deixou de ser um caminho sem imposto em qualquer valor.
Corretor não pode ser MEI
A corretagem de imóveis não está na lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (Resolução CGSN 140/2018, Anexo XI). Abrir MEI como corretor é enquadramento indevido, e o CRECI não registra essa empresa como imobiliária. Quem quer ter CNPJ precisa abrir uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
Como funciona a empresa de corretagem
No Simples Nacional, a corretagem de imóveis é tributada no Anexo III, com alíquota inicial de 6% para receita de até R$ 180 mil em doze meses (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 4º, inciso III, e Anexo III). A alíquota sobe conforme a faixa, e a corretagem não depende do Fator R.
Além do imposto da empresa, entram outras peças:
- Registro no CRECI da própria empresa. A pessoa jurídica que intermedeia imóveis precisa de inscrição no CRECI e deve ter um corretor inscrito como sócio gerente ou diretor (Lei 6.530/1978, art. 6º, § 1º; Resolução COFECI 327/1992). Ela também paga anuidade.
- Pró-labore, a remuneração do sócio pelo trabalho, com INSS e Imposto de Renda.
- Distribuição de lucros, que precisa de contabilidade que comprove o lucro, ainda mais com a retenção de 10% acima de R$ 50 mil mensais.
- Retenção de IR de 1,5% sobre comissões e corretagens pagas por uma empresa a outra (Decreto 9.580/2018, art. 718, inciso I). Se ela alcança a sua corretora depende do regime, e vale conferir caso a caso.
As atividades usuais são as de código CNAE 6821-8/01 (corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis) e 6821-8/02 (corretagem no aluguel).
Como fazer a conta sem cair em fórmula pronta
Não existe uma renda a partir da qual abrir empresa passa a compensar para todo corretor. Qualquer número de corte que você encontrar por aí ignora as suas despesas. A comparação correta coloca lado a lado:
| Item | Autônomo | Empresa no Simples |
| Imposto sobre a comissão | IR progressivo, com a redução de 2026 | DAS do Anexo III, a partir de 6% |
| Previdência | 20% até o teto, ou 11% quando paga por empresa | INSS sobre o pró-labore |
| ISS | Valor fixo anual em Fortaleza | Dentro do DAS |
| Custos fixos | Anuidade do CRECI da pessoa física | Anuidade do CRECI da empresa, contabilidade e abertura |
| Retirada | Toda a renda já é da pessoa física | Pró-labore mais lucros, com a regra de 2026 |
Com os valores reais de comissão dos últimos doze meses e a previsão dos próximos, a conta mostra qual caminho pesa menos. E ela deve ser refeita quando a renda muda de patamar.
Erros comuns que custam dinheiro
- Abrir MEI como corretor.
- Abrir a empresa e esquecer o registro dela no CRECI.
- Emitir nota como empresa e continuar recebendo parte das comissões na pessoa física.
- Deixar de pagar o ISS fixo anual em Fortaleza e sofrer retenção pela alíquota da atividade.
- Distribuir lucro sem contabilidade que comprove esse lucro.
Este texto explica a regra. Se vale a pena abrir empresa depende da sua comissão, das suas despesas e de como você recebe, e essa comparação fazemos com os seus números no diagnóstico. Veja como a MP2A atende corretores e engenheiros.
Perguntas frequentes
01Corretor de imóveis pode ser MEI?
Não. A corretagem de imóveis não está na lista de ocupações permitidas ao MEI (Resolução CGSN 140/2018, Anexo XI).
02Qual o anexo do Simples para corretor de imóveis?
Anexo III, com alíquota inicial de 6% para receita de até R$ 180 mil em doze meses, sem depender do Fator R (LC 123/2006, art. 18, § 4º, inciso III).
03A empresa do corretor precisa de CRECI?
Sim. A pessoa jurídica que intermedeia imóveis precisa de inscrição no CRECI e de um corretor inscrito como sócio gerente ou diretor (Lei 6.530/1978, art. 6º, § 1º).
04Corretor autônomo precisa pagar carnê-leão?
Sobre comissões recebidas de pessoa física, sim, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Quando quem paga é empresa, o imposto é retido na fonte (Decreto 9.580/2018, arts. 118 e 685).