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Engenheiro e arquiteto PJ: Fator R, Anexo III e Anexo V sem complicação

Por Marcela PimentelAtualizado em 28 de setembro de 20266 min de leitura

Prancheta com folha de desenho técnico, esquadro, lapiseira e compasso sob a luz dourada de uma luminária verde

Resposta rápida

No Simples Nacional, engenharia e arquitetura dependem do Fator R, que é a folha de salários dos últimos doze meses, com pró-labore e encargos, dividida pela receita do mesmo período. Se o resultado for igual ou maior que 28%, a empresa fica no Anexo III, a partir de 6%; se for menor, vai para o Anexo V, a partir de 15,5%. Distribuição de lucros não conta como folha. Engenheiro e arquiteto não podem ser MEI, e a empresa precisa de registro no CREA ou no CAU.

Neste texto
  1. 01O que é o Fator R e a regra dos 28%
  2. 02O que entra na folha e onde entra o pró-labore
  3. 03Engenharia e arquitetura: os dois dependem do Fator R
  4. 04MEI não serve, e a empresa precisa de registro
  5. 05Erros comuns que custam dinheiro
  6. 06Perguntas frequentes

Engenheiro e arquiteto que abrem empresa no Simples Nacional esbarram cedo numa sigla: Fator R. É ele que decide se a empresa paga a partir de 6% ou a partir de 15,5% na primeira faixa. A regra cabe numa frase, mas os detalhes do que entra na conta são onde a maioria erra. Este texto explica a regra, mostra uma conta de exemplo e corrige uma informação que circula errada sobre arquitetura.

O que é o Fator R e a regra dos 28%

Fator R é a relação entre a folha de salários e a receita bruta da empresa nos doze meses anteriores ao mês de apuração (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-K). Quando essa relação é igual ou maior que 28%, a atividade é tributada no Anexo III. Quando fica abaixo de 28%, vai para o Anexo V.

SituaçãoAnexoAlíquota nominal na primeira faixa
Folha de 12 meses igual ou maior que 28% da receitaAnexo III6,00%
Folha de 12 meses menor que 28% da receitaAnexo V15,50%

A primeira faixa vale para receita de até R$ 180 mil em doze meses; acima disso as alíquotas sobem, com parcela a deduzir (LC 123/2006, Anexos III e V). A conta é refeita todo mês, porque a janela de doze meses anda junto.

O que entra na folha e onde entra o pró-labore

A lei define a folha do Fator R como o total pago nos doze meses anteriores a pessoas físicas pelo trabalho, incluindo o pró-labore dos sócios, mais a contribuição patronal ao INSS e o FGTS efetivamente recolhidos (LC 123/2006, art. 18, § 24).

Três limites importantes:

  • Distribuição de lucros não conta como folha, e aluguel também não (art. 18, § 26).
  • Só vale o que foi informado à Previdência, pelo eSocial e pelas declarações da folha (art. 18, § 25). Pró-labore pago sem registro não entra na conta.
  • É o valor pago no período, não o combinado.

Conta ilustrativa: uma empresa que faturou R$ 240 mil nos últimos doze meses precisa de uma folha, nos mesmos doze meses, de pelo menos R$ 67.200 (28% de R$ 240 mil) para ficar no Anexo III. Se a empresa não tem funcionários, esse valor vem do pró-labore dos sócios e dos encargos. Lembre que o pró-labore tem INSS e pode ter Imposto de Renda na pessoa física, então aumentar o pró-labore também tem custo. Por isso não existe um valor de pró-labore certo para todo mundo: é uma conta mês a mês, com os seus números.

Engenharia e arquitetura: os dois dependem do Fator R

Aqui mora uma confusão comum na internet. Muitas páginas afirmam que arquitetura fica sempre no Anexo III, sem Fator R. Não é o que diz o texto atual da lei. Os dois casos chegam ao mesmo resultado prático por caminhos diferentes:

  • Engenharia está listada entre as atividades do Anexo V (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, inciso VI) e passa ao Anexo III quando o Fator R é igual ou maior que 28% (art. 18, § 5º-J).
  • Arquitetura e urbanismo estão listados no Anexo III (art. 18, § 5º-B, inciso XVIII), mas o § 5º-M, inciso I, manda tributar no Anexo V quando o Fator R fica abaixo de 28%. As duas regras foram incluídas pela LC 155/2016.

Na prática, engenheiro e arquiteto fazem a mesma conta: folha de doze meses dividida pela receita de doze meses, comparada com 28%. Quem planeja o escritório de arquitetura contando com o Anexo III sem olhar a folha pode ter uma surpresa na guia.

MEI não serve, e a empresa precisa de registro no conselho

Engenharia e arquitetura não estão na lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (Resolução CGSN 140/2018, Anexo XI). Quem quer CNPJ abre microempresa ou empresa de pequeno porte.

A empresa também precisa de registro no conselho profissional:

  1. Engenharia: empresa que executa obras ou serviços de engenharia só pode começar a atividade depois do registro no CREA, com o seu quadro técnico (Lei 5.194/1966, art. 59). Cada contrato gera ART, a Anotação de Responsabilidade Técnica (Lei 6.496/1977, art. 1º).
  2. Arquitetura: a pessoa jurídica se inscreve no CAU e paga anuidade. A razão social só pode usar "arquitetura" ou "urbanismo" se houver arquiteto entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes. Os trabalhos exigem RRT, o Registro de Responsabilidade Técnica (Lei 12.378/2010, arts. 7º, 11, 42 e 45 a 48).

Fora do Simples, no Lucro Presumido, engenharia e arquitetura usam presunção de 32% para IRPJ e CSLL, por serem profissões regulamentadas (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20). Para quem presta serviço a construtoras, o texto sobre regime tributário da construtora ajuda a entender o outro lado do contrato.

Erros comuns que custam dinheiro

  • Pró-labore muito baixo e nenhum funcionário: a folha fica abaixo de 28% e a empresa cai no Anexo V.
  • Contar distribuição de lucros como folha. A lei exclui.
  • Pagar pró-labore sem informar ao eSocial. O que não foi informado não entra no Fator R.
  • Arquiteto que confia que está no Anexo III sem conferir o Fator R.
  • Abrir uma sociedade limitada esperando o ISS fixo de sociedade de profissionais em Fortaleza. O regulamento municipal exige sociedade simples pura, e a empresa do Simples recolhe o ISS pelo DAS (Decreto 13.716/2015, arts. 676 e 680).
  • Esquecer o registro da empresa no CREA ou no CAU e a ART ou o RRT de cada contrato.

Este texto explica a regra. Quanto de pró-labore faz sentido e em qual anexo a sua empresa fica dependem da sua receita e da sua folha, mês a mês, e é essa conta que fazemos no diagnóstico. Veja como a MP2A atende corretores e engenheiros.

Perguntas frequentes

01Engenheiro pode ser MEI?

Não. Engenharia e arquitetura não estão na lista de ocupações permitidas ao MEI (Resolução CGSN 140/2018, Anexo XI).

02Arquiteto é Anexo III ou Anexo V?

Depende do Fator R. Arquitetura está listada no Anexo III, mas vai para o Anexo V quando a folha dos últimos doze meses fica abaixo de 28% da receita (LC 123/2006, art. 18, § 5º-M, inciso I).

03Pró-labore conta no Fator R?

Conta, desde que pago e informado à Previdência pelo eSocial. Distribuição de lucros e aluguéis não contam (LC 123/2006, art. 18, §§ 24 a 26).

04De quanto em quanto tempo o Fator R é calculado?

Todo mês, sempre com a folha e a receita dos doze meses anteriores ao mês de apuração (LC 123/2006, art. 18, § 5º-K).

Quer saber em qual anexo a sua empresa fica?

No diagnóstico gratuito de 30 minutos, calculamos o Fator R com a sua receita e a sua folha e mostramos o efeito de cada nível de pró-labore.

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