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INSS de obra: do CNO à certidão para averbar o imóvel, passo a passo

Por Marcela PimentelAtualizado em 28 de setembro de 20266 min de leitura

Capacete de obra, caderno de anotações aberto com lápis, plantas enroladas e trena sobre mesa de canteiro, com estrutura em construção ao fundo

Resposta rápida

Toda obra de construção civil precisa ser inscrita no CNO em até 30 dias do início, ter os envios mensais ao eSocial e à DCTFWeb e, ao final, passar pela aferição no SERO, que confere o INSS da mão de obra. Pago o saldo, a Receita emite a certidão que o cartório pede para averbar a construção. Proprietário, dono da obra, incorporador e construtor respondem juntos por esse INSS, e quem contrata empreiteira deve reter 11% da nota nos casos previstos em lei.

Neste texto
  1. 01Quem responde pelo INSS da obra
  2. 02Passo a passo: do CNO à certidão
  3. 03Como funciona a aferição
  4. 04Retenção de 11% na nota da empreiteira
  5. 05Desoneração da folha em 2026
  6. 06Erros comuns que custam dinheiro
  7. 07Perguntas frequentes

Muita gente só descobre o INSS de obra no fim, quando o cartório pede a certidão da Receita para averbar a construção na matrícula. Aí o prédio está pronto, o habite-se saiu e aparece uma conta calculada pela área. Este texto mostra o caminho inteiro, do cadastro no início da obra até a certidão, para que a conta não chegue de surpresa.

Quem responde pelo INSS da obra

A lei é direta: o proprietário, o incorporador, o dono da obra ou o condômino são solidários com o construtor, e o construtor com a subempreiteira, pelas obrigações com a Previdência, sem benefício de ordem (Lei 8.212/1991, art. 30, inciso VI). Em linguagem simples: a Receita pode cobrar de qualquer um deles, sem precisar tentar primeiro o executor da obra.

Quem compra unidade de uma incorporadora fica fora dessa solidariedade (Lei 8.212/1991, art. 30, inciso VII). Já o dono que contrata uma construtora, ou a construtora que contrata subempreiteira, continua respondendo junto. É por isso que a retenção de 11%, explicada mais abaixo, existe.

Passo a passo: do CNO à certidão

A Receita Federal descreve esta sequência na página de construção civil:

  1. Aprovação do projeto na prefeitura.
  2. Inscrição no CNO (Cadastro Nacional de Obras) em até 30 dias do início das atividades, informando todos os responsáveis (IN RFB 2.061/2021, art. 18). Quem inscreve é o proprietário, o dono da obra ou o incorporador, pessoa física ou jurídica.
  3. Envios mensais ao eSocial e à DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) durante a obra, com os pagamentos correspondentes.
  4. Habite-se emitido pela prefeitura ao fim da obra.
  5. Aferição no SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras), onde se informam área, destinação, padrão e o que já foi recolhido.
  6. Transmissão da DCTFWeb Aferição de Obras, que confessa o valor apurado (Manual do SERO), e pagamento do saldo, se houver.
  7. Emissão da certidão (CND de obra) e averbação da construção no Registro de Imóveis.

Os documentos da obra, como alvará, habite-se e notas fiscais, devem ser guardados pelo prazo de decadência e prescrição (Manual do SERO). São eles que sustentam o que foi informado.

Como funciona a aferição

A aferição é a conferência final do INSS sobre a mão de obra da obra. O SERO calcula uma remuneração estimada a partir da área construída, da destinação e do padrão, e abate o que foi declarado e pago ao longo da obra. Se os envios mensais foram feitos certos, a diferença tende a ser menor. Se não foram, o valor vem calculado pela área, e a diferença do que deixou de ser declarado aparece de uma vez no fim.

Para obra de pessoa física existe um redutor chamado fator social, que diminui a remuneração calculada conforme a área (Manual do SERO, item 19.4). E notas de materiais como pré-moldados, bem guardadas, podem reduzir a remuneração aferida. Por isso não existe valor fixo de INSS por metro quadrado: cada obra tem a sua conta.

Retenção de 11% na nota da empreiteira

Quem contrata serviço executado mediante cessão de mão de obra deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal e recolher até o dia 20 do mês seguinte à emissão, em nome da empresa contratada (Lei 8.212/1991, art. 31). Serviços de construção civil entram na retenção quando contratados por cessão de mão de obra ou por empreitada (IN RFB 2.110/2022, art. 111, inciso III).

Há exceções. A IN RFB 2.289/2025 consolidou as hipóteses em que não há retenção, e a empreitada total é uma delas. Por isso o primeiro passo é ler o contrato: o nome dado a ele importa menos do que o que ele descreve.

Quando a construtora contrata uma subempreiteira e não retém, ela assume o risco da solidariedade pelo INSS da outra empresa. A retenção é a forma que a lei dá para o contratante se proteger.

Desoneração da folha em 2026: o que vale para obra

Empresas de construção dos grupos CNAE 412, 432, 433 e 439, e de infraestrutura (421, 422, 429 e 431), podem trocar parte da contribuição sobre a folha por uma contribuição sobre a receita bruta, a CPRB, de 4,5% (Lei 12.546/2011, arts. 7º e 7º-A). Na construção de obras, a opção é por obra e vale até o encerramento dela (art. 9º, § 16).

A Lei 14.973/2024 criou uma transição gradual até o fim desse modelo:

AnoSobre a receita brutaSobre a folha
202580% da CPRB (3,6%)5%
202660% da CPRB (2,7%)10%
202740% da CPRB (1,8%)15%
A partir de 2028Não há20% integral, inclusive nas obras não encerradas

Base: Lei 12.546/2011, arts. 9º-A e 9º-B, incluídos pela Lei 14.973/2024. De 2025 a 2027, a parte sobre a folha não incide sobre o 13º salário. Quem opta assume manter a média de empregados em pelo menos 75% da média do ano anterior; se não cumprir, perde a CPRB no ano seguinte (Lei 14.973/2024, art. 4º).

Erros comuns que custam dinheiro

  • Começar a obra e fazer o CNO depois dos 30 dias, ou sem todos os responsáveis.
  • Deixar de enviar a DCTFWeb mensal da obra e descobrir o buraco só na aferição, com o valor calculado pela área.
  • Contratar empreiteira sem reter 11% e virar responsável pelo INSS dela.
  • Não guardar notas de pré-moldados e documentos que reduzem a remuneração aferida.
  • Fazer a conta da CPRB de 2026 com a regra antiga, sem os 10% sobre a folha.

Este texto explica o caminho. Quanto a sua obra vai pagar e o que dá para regularizar depende do que foi declarado desde o início, e é isso que conferimos no diagnóstico. Se a obra é de uma construtora, veja também qual regime faz sentido em 2026 e como a MP2A atende construtoras e incorporadoras.

Perguntas frequentes

01Qual o prazo para inscrever a obra no CNO?

Até 30 dias do início das atividades, informando todos os responsáveis (IN RFB 2.061/2021, art. 18).

02Quem paga o INSS da obra?

O proprietário, o incorporador, o dono da obra e o construtor respondem de forma solidária, sem benefício de ordem (Lei 8.212/1991, art. 30, inciso VI). Quem compra unidade de incorporadora fica fora dessa solidariedade.

03Existe valor fixo de INSS por metro quadrado?

Não. A aferição considera área, destinação, padrão, fator social quando a obra é de pessoa física e o que já foi recolhido durante a obra.

04Construtora precisa reter 11% da empreiteira?

Quando contrata serviço por cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos da IN RFB 2.110/2022, sim, com recolhimento até o dia 20 do mês seguinte (Lei 8.212/1991, art. 31). A empreitada total está entre as exceções.

Tem obra em andamento ou precisa da certidão para averbar?

No diagnóstico gratuito de 30 minutos, conferimos o CNO, o que foi declarado desde o início e o que falta para a aferição e a certidão.

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