Resposta rápida
Em 2026 a reforma está em teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% compensáveis, mas notas sem os campos de IBS e CBS já são rejeitadas desde agosto. Para imóveis, a lei criou um regime próprio com redução de alíquota, redutor social e redutor de ajuste. O redutor de ajuste dos imóveis em construção é formado em 31 de dezembro de 2026 com os custos comprovados por nota fiscal, por isso guardar e organizar as notas de custo da obra é a tarefa mais importante deste ano.
"A reforma só começa de verdade em 2027" é a frase que mais se ouve em canteiro e em escritório de incorporação. Para quem constrói e vende imóvel, ela está errada em um ponto que custa caro: parte do desconto que a lei dá na venda de imóveis depende de documentos de custo anteriores a 2027. Este texto separa o que já vale, o que muda para imóveis e o que fazer até 31 de dezembro de 2026.
2026 é ano de teste, mas já tem obrigação
A reforma troca PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios (Emenda Constitucional 132/2023). Em 2026, as alíquotas são de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (EC 132/2023, ADCT, art. 125; Lei Complementar 214/2025, arts. 343 e 346).
O valor destacado em 2026 é compensado com PIS e Cofins (LC 214/2025, art. 348). E quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher IBS e CBS neste ano, continuando a pagar PIS e Cofins normalmente (art. 348, §§ 1º e 2º). As alíquotas de teste não se aplicam às empresas do Simples Nacional (art. 348, inciso III, alínea "c").
O que já é obrigatório na prática:
- Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular não conseguem emitir NF-e sem os campos de IBS e CBS: a nota é rejeitada (Comitê Gestor do IBS).
- Desde 1º de setembro de 2026, empresas do Simples emitem NFS-e pelo Emissor Nacional (Resolução CGSN 189/2026).
O regime próprio dos imóveis
Venda de imóvel (inclusive de incorporação e loteamento), locação, administração, intermediação e serviços de construção civil têm um regime específico (LC 214/2025, art. 252). Ele vale para quem apura IBS e CBS no regime regular e tem três peças:
| Peça | Como funciona | Base legal |
| Redução de alíquota | 50% nas operações do regime; 70% na locação, cessão onerosa e arrendamento | LC 214/2025, art. 261 |
| Redutor de ajuste | Valor ligado a cada imóvel, formado pelo custo, que reduz a base na venda | Arts. 257 e 258 |
| Redutor social | R$ 100 mil por imóvel residencial novo e R$ 30 mil por lote residencial, uma vez por imóvel, corrigidos pelo IPCA; na locação residencial, R$ 600 por mês | Arts. 259 e 260 |
Um cuidado de leitura: o redutor social não é isenção. Ele abate o valor da base de cálculo depois do redutor de ajuste. Imóvel de R$ 100 mil não fica automaticamente "isento".
Na incorporação e no loteamento, IBS e CBS são devidos a cada pagamento recebido, com crédito das compras (art. 262). Permuta de imóveis não é tributada, exceto a torna, que é a diferença paga em dinheiro (art. 252, § 2º, inciso I). E cada obra, incorporação ou loteamento é apurado como centro de custo próprio, com CNPJ ou CPF específico; as notas de compra devem trazer o cadastro da obra (art. 270).
O redutor de ajuste nasce em 31 de dezembro de 2026
Este é o ponto que justifica agir ainda em 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, cada imóvel de contribuinte do regime regular recebe um valor de redutor de ajuste, usado para reduzir a base na venda. Para imóveis em construção em 31 de dezembro de 2026, esse valor inicial soma o custo de aquisição do imóvel e os bens e serviços que possam ser custo de produção, adquiridos antes de 1º de janeiro de 2027, comprovados por documento fiscal idôneo e corrigidos pelo IPCA (LC 214/2025, art. 258). ITBI, laudêmio e contrapartidas urbanísticas também entram (art. 257).
Traduzindo: nota de cimento, de aço, de serviço de terraplenagem, escritura e ITBI do terreno. Cada documento que se perde é custo que deixa de reduzir o imposto na venda. Sem nota, a lei não reconhece o custo.
Cronograma até 2033
| Ano | O que acontece | Base legal |
| 2026 | Teste: CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensáveis | ADCT, art. 125 |
| 2027 e 2028 | CBS passa a ser cobrada; PIS e Cofins deixam de existir; IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal | LC 214/2025, arts. 344 e 347; ADCT, art. 126 |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas atuais; IBS sobe | ADCT, art. 128 |
| 2033 | ICMS e ISS extintos | ADCT, art. 129 |
A alíquota de referência de IBS e CBS ainda será fixada por resolução do Senado. Por isso ninguém consegue dizer hoje, com segurança, quanto será a carga final sobre a venda de um imóvel.
O que fazer ainda em 2026
- Levantar, por empreendimento, todos os documentos fiscais de terreno e custos de obra anteriores a 2027. Eles formam o redutor de ajuste (LC 214/2025, art. 258, inciso II).
- Conferir os sistemas de emissão de NF-e e NFS-e com os campos de IBS e CBS.
- Organizar o cadastro de cada obra no CNO e acompanhar o Cadastro Imobiliário Brasileiro, que passa a constar dos documentos da obra expedidos pelo município (arts. 265 e 266).
- Para empreendimentos novos, decidir afetação e RET já olhando o prazo de 1º de janeiro de 2029 da forma unificada de IBS e CBS (art. 485). O texto sobre RET e patrimônio de afetação detalha essa escolha.
- Se a empresa é do Simples, registrar a decisão tomada na janela de 1º a 30 de setembro de 2026 sobre recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS no primeiro semestre de 2027; há nova janela em março de 2027 (Resolução CGSN 186/2026).
Erros comuns que custam dinheiro
- Não guardar notas de custo de obra anteriores a 2027 e perder parte do redutor de ajuste.
- Achar que "em 2026 nada muda" e ter notas rejeitadas desde agosto.
- Anunciar imóvel novo como "isento" por causa do redutor social.
- Fechar permuta ou venda de lote sem olhar a regra da torna e do redutor.
- Misturar custos de obras diferentes, quando a lei pede centro de custo por empreendimento.
Este texto explica a regra. O quanto a reforma pesa em cada empreendimento depende do custo documentado, do cronograma de vendas e do regime da empresa, e é isso que olhamos no diagnóstico. Veja como a MP2A atende construtoras e incorporadoras.
Perguntas frequentes
01Imóvel novo de até R$ 100 mil fica isento de IBS e CBS?
Não. O redutor social abate R$ 100 mil da base de cálculo de imóvel residencial novo, uma vez por imóvel, e só para quem está no regime regular. É redução de base, não isenção (LC 214/2025, art. 259).
02O que é o redutor de ajuste?
É um valor ligado a cada imóvel, formado pelo custo de aquisição e de produção comprovado por documento fiscal, que reduz a base de IBS e CBS na venda (LC 214/2025, arts. 257 e 258).
03Empresa do Simples paga as alíquotas de teste em 2026?
Não. As alíquotas de teste de 2026 não se aplicam às empresas do Simples Nacional (LC 214/2025, art. 348).
04Quando ICMS e ISS acabam?
Eles caem gradualmente de 2029 a 2032 e são extintos em 2033 (EC 132/2023, ADCT, arts. 128 e 129).